Analise as afirmativas a seguir: I. A Norma Regulamentadora...
I. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
II. A primeira revisão foi promovida pela Portaria SSMT nº 06, de 09 de março de 1983, quando foram atualizados procedimentos para cadastro de fabricantes de EPI, tendo sido excluídos os Anexos I e II da norma, que continham modelos de formulários para requisição desse cadastro, e reorganizados os tipos de equipamentos de proteção individual.
III. A Portaria SNT/DNSST nº 6, de 19 de agosto de 1992, realizou importante atualização da NR-06, no sentido de incluir expressamente o termo “importador” em situação de equivalência ao termo “fabricante” já constante da norma.
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Alternativa correta: A - Todas as afirmativas estão corretas.
Para entender por que a alternativa A é a correta, é fundamental analisarmos cada uma das afirmativas apresentadas na questão:
Afirmativa I: Esta afirmação é verdadeira. A NR-6 é uma norma de caráter geral, o que significa que suas disposições são aplicáveis a todos os empregadores e trabalhadores, independentemente do ramo ou atividade econômica. Ela estabelece os requisitos necessários para a seleção, uso e manutenção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Além disso, a classificação da NR-6 como norma especial está correta, pois ela lida especificamente com EPIs, sem estar restrita a setores específicos.
Afirmativa II: Esta afirmação também está correta. A primeira revisão mencionada atualizou procedimentos importantes relativos ao cadastro de fabricantes de EPIs. Com a revisão, foram removidos anexos que continham modelos de formulários para o cadastro e foram reorganizados os tipos de EPIs, o que é uma prática comum para manter a relevância e eficácia das normas regulamentadoras.
Afirmativa III: Esta afirmação é igualmente verdadeira. A inclusão do termo “importador” na NR-6 foi um passo importante para garantir que os EPIs importados também cumprissem os mesmos padrões de segurança e qualidade exigidos para os fabricados nacionalmente, ampliando assim a aplicabilidade da norma.
Portanto, ao analisarmos cada uma das afirmativas com base no conhecimento da NR-6 e nas atualizações que foram feitas ao longo dos anos, podemos confirmar que todas as três afirmativas são verdadeiras, o que torna a alternativa A a correta. Lembrando que é essencial estar sempre atualizado em relação às normas regulamentadoras, pois elas são frequentemente revisadas para adaptarem-se às novas realidades e necessidades do ambiente de trabalho.
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ITEM I - Normas Regulamentadoras Especiais: NR-6, NR-8, NR-10, NR-11, NR-12, NR-13, NR-14, NR-15, NR-16, NR-19, NR-20, NR-21, NR-23, NR-24, NR-25, NR-26, NR-33 e NR-35.
ITEM II - A primeira revisão foi promovida pela Portaria SSMT nº 06, de 09 de março de 1983, quando foram atualizados procedimentos para cadastro de fabricantes de EPI, tendo sido excluídos os Anexos I e II da norma, que continham modelos de formulários para requisição desse cadastro, e reorganizados os tipos de equipamentos de proteção individual.
ITEM III - A Portaria SNT/DNSST nº 6, de 19 de agosto de 1992, realizou importante atualização da NR-06 no sentido de incluir expressamente o termo “importador”, em situação de equivalência ao termo “fabricante” já constante da norma.
GABARITO: A
Tome nota: Informações que constam no site: gov,br, tela inicial da referida norma.
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