Contra a decisão do M.M. juiz que declara a incompetência ab...

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Q78873 Direito Processual do Trabalho
Contra a decisão do M.M. juiz que declara a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e determina a remessa dos autos para a Justiça Comum estadual
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Art. 895 da CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

 

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;  (Alterado pela L-011.925-2009)

 

 

Art. 799 da CLT - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final

Verificar ainda súmula 214 do TST.

Súmula 214- TST

 

 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicação - DJ 22.03.1995 - Nova Redação - Res. 43/1995, DJ 17.02.1995 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 14.03.2005

Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso

   Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Entre várias hipóteses, cabe RECURSO ORDINÁRIO ( das decisões definitivas ou terminativas das varas de trabalho): A) decisão interlocutória que acolhe excecão de incompetência em razão da matéria; B) decisão que indefere Petição Inicial; C) decisão que determina arquivamento dos autos em razão do não comparecimento do RECLAMANTE à audiência; D) decisão que acolhe litispendência ou coisa julgada; E) decisão que homologa o pedido de desistência da ação; F) decisão que verifica a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regular do processo; entre outras...

gabarito: letra E

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