Contra a decisão do M.M. juiz que declara a incompetência ab...
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Interpretação do Enunciado: A questão trata sobre a competência da Justiça do Trabalho e sobre o recurso cabível quando um juiz declara a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, ordenando a remessa do processo para a Justiça Comum Estadual.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula os recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Tema Central: O tema central envolve compreender a distinção entre os diferentes tipos de recursos cabíveis nas decisões da Justiça do Trabalho. O aluno precisa saber quando cabe recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento, entre outros.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador ajuíza uma ação trabalhista, mas o juiz entende que o caso não é de competência da Justiça do Trabalho e manda o processo para a Justiça Comum. O recurso correto para contestar essa decisão é o recurso ordinário, que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Justificativa da Alternativa Correta - Letra E: A alternativa correta é a letra E. Quando um juiz declara a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e remete os autos à Justiça Comum, cabe Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho, conforme o artigo 895, inciso I, da CLT. Este recurso é apropriado para contestar decisões que não colocam fim ao processo, como é o caso de uma decisão sobre incompetência.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A - Recurso de Revista: Este recurso é cabível apenas para decisões de mérito proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme o artigo 896 da CLT. Não se aplica a decisões de juízes de primeira instância.
- Alternativa B - Agravo de Instrumento: Este recurso é utilizado para destrancar recursos negados pela instância inferior, não para atacar decisões de incompetência absoluta.
- Alternativa C - Agravo de Petição: Este recurso é apropriado para a fase de execução, não para decisões sobre competência na fase de conhecimento.
- Alternativa D - Não caberá recurso: Esta afirmação está incorreta porque a legislação de fato prevê recurso contra decisões de incompetência absoluta.
É importante que o aluno perceba que a escolha do recurso correto depende do tipo de decisão e da fase processual. Compreender a estrutura dos recursos trabalhistas é crucial para o sucesso em concursos públicos.
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Art. 895 da CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; (Alterado pela L-011.925-2009)
Art. 799 da CLT - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.
§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final
Verificar ainda súmula 214 do TST.
Súmula 214- TST
- Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicação - DJ 22.03.1995 - Nova Redação - Res. 43/1995, DJ 17.02.1995 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 14.03.2005
Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Entre várias hipóteses, cabe RECURSO ORDINÁRIO ( das decisões definitivas ou terminativas das varas de trabalho): A) decisão interlocutória que acolhe excecão de incompetência em razão da matéria; B) decisão que indefere Petição Inicial; C) decisão que determina arquivamento dos autos em razão do não comparecimento do RECLAMANTE à audiência; D) decisão que acolhe litispendência ou coisa julgada; E) decisão que homologa o pedido de desistência da ação; F) decisão que verifica a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regular do processo; entre outras...
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