À atividade judicial de evitar a anulação da lei em razão de...
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Letra C
"Uma norma pode admitir várias interpretações. Destas, algumas conduzem ao reconhecimento da inconstitucionalidade, outras, porém, consentem tomá-la por compatível com a Constituição. O intérprete, adotando o método ora proposto, há de inclinar-se por esta última saída ou via de solução. A norma, interpretada conforme a Constituição, será portanto considerada constitucional. Evita-se por esse caminho a anulação da lei em razão de normas dúbias nela contida, desde naturalmente que haja a possibilidade de compatibilizá-las com a Constituição”.
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
NAGIB SLAIBI FILHO
Professor da Emerj e da Universo. Desembargador do TJ/RJ
Qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei mediante o Controle Difuso, mas apenas envolvendo casos concretos e seus efeitos serão inter partes, não podendo utilizar tal procedimento em casos abstratos, a não ser decisões do STF que já estão sendo reconhecidos nacionalmente, gerando efeitos Erga Omnes, ou seja, para todos.
Fé em deus
A interpretação conforme a Constituição pode ser:
Interpretação conforme com redução do texto: ocorrerá quando for possível, em virtude de redação do texto impugnado, declarar a inconstitucionalidade de determinada expressão, possibilitando a partir dessa exclusão de texto, uma interpretação compatível com a Constituição;
Interpretação conforme sem redução de texto, conferindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade;
Interpretação conforme sem redução de texto, excluindo da norma impugnada uma interpretação que lhe acarretaria a inconstitucionalidade.
fonte: Malu Aragão - eu vou passar
Alguém pode me explicar pq a Letra E Ta errada?
Clere, não existe interpretação literal. Percebe? É incoerente! Como falar em interpretação (que requer por vezes o uso da consciência do julgador (mas não de forma arbitrária), bem como o contexto atual do mundo jurídico etc) e falar em literalidade (que é apenas a reprodução do texto da lei? São ideias excludentes. Você confundiu com MÉTODO. Existe o MÉTODO literal, que é diferente dos princípios de interpretação constitucional.
No mesmo sentido, falar de integração por via de controle difuso é desconexo, pois o controle difuso é espécie de controle de constitucionalidade que permite a qualquer instância judiciária (inclusive o STF) a decidir um INCIDENTE (in)constitucional, por isso ser controle concreto com efeito inter partes (só entre as partes do processo) sem efeito vinculante.
O princípio do efeito integrador, ao menos no meu ponto de vista, não guarda conexão com isso. Leia sobre o tópico em qualquer livro direcionado para concursos, que se encontra geralmente na parte de hermenêutica (métodos e princípios interpretativos).
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