À atividade judicial de evitar a anulação da lei em razão de...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, devemos compreender o conceito de interpretação conforme a Constituição, que é a alternativa correta: C - interpretação conforme a Constituição.
A interpretação conforme a Constituição é um método de hermenêutica constitucional que busca preservar a validade de uma norma, evitando sua anulação. Quando uma lei apresenta redações dúbias ou ambíguas, os tribunais devem interpretá-la de modo que suas disposições sejam compatibilizadas com os princípios e regras da Constituição. Isso ocorre desde que haja mais de uma interpretação possível e, dessa forma, se privilegia a interpretação que não contrarie a Constituição.
Esse mecanismo é muito relevante nos sistemas jurídicos que prezam pela supremacia da Constituição, pois permite que as leis produzidas pelo legislativo se mantenham válidas e eficazes, desde que compatíveis com o texto constitucional. Assim, evita-se o desgaste jurídico e social de anular legislações que podem ser ajustadas por interpretação.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - interpretação autêntica da Constituição: Este tipo de interpretação é realizado pelo próprio poder que cria a norma, ou seja, é a interpretação que o legislador, ou o constituinte, fornece sobre o texto constitucional. Não se aplica ao contexto da questão, pois não se trata de uma prática judicial.
B - controle concentrado de constitucionalidade: Refere-se ao modelo em que o controle de constitucionalidade é realizado por um único órgão, geralmente uma corte constitucional ou suprema corte, que analisa a compatibilidade das leis com a Constituição. Este controle pode resultar na anulação de uma norma, mas não é exatamente sobre interpretação conforme a Constituição.
D - interpretação analógica da Constituição: Este conceito não é especificamente conhecido ou aplicado no contexto jurídico em questão. A interpretação analógica é um método de interpretação jurídica comum, mas não é um termo utilizado para descrever práticas específicas voltadas à compatibilidade com a Constituição.
E - integração constitucional por via de controle difuso e interpretação literal: O controle difuso de constitucionalidade é aquele realizado por todos os órgãos do Judiciário, em casos concretos, e a interpretação literal é um método que observa o texto ao pé da letra. Nenhum dos dois se refere à prática de evitar a anulação de uma norma por meio de interpretação ajustada à Constituição.
Ao estudar, é importante focar na compreensão das diferentes formas de controle de constitucionalidade e métodos de interpretação. Essas são ferramentas essenciais para a prática jurídica e para as provas de concursos públicos.
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Comentários
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Letra C
"Uma norma pode admitir várias interpretações. Destas, algumas conduzem ao reconhecimento da inconstitucionalidade, outras, porém, consentem tomá-la por compatível com a Constituição. O intérprete, adotando o método ora proposto, há de inclinar-se por esta última saída ou via de solução. A norma, interpretada conforme a Constituição, será portanto considerada constitucional. Evita-se por esse caminho a anulação da lei em razão de normas dúbias nela contida, desde naturalmente que haja a possibilidade de compatibilizá-las com a Constituição”.
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
NAGIB SLAIBI FILHO
Professor da Emerj e da Universo. Desembargador do TJ/RJ
Qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei mediante o Controle Difuso, mas apenas envolvendo casos concretos e seus efeitos serão inter partes, não podendo utilizar tal procedimento em casos abstratos, a não ser decisões do STF que já estão sendo reconhecidos nacionalmente, gerando efeitos Erga Omnes, ou seja, para todos.
Fé em deus
A interpretação conforme a Constituição pode ser:
Interpretação conforme com redução do texto: ocorrerá quando for possível, em virtude de redação do texto impugnado, declarar a inconstitucionalidade de determinada expressão, possibilitando a partir dessa exclusão de texto, uma interpretação compatível com a Constituição;
Interpretação conforme sem redução de texto, conferindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade;
Interpretação conforme sem redução de texto, excluindo da norma impugnada uma interpretação que lhe acarretaria a inconstitucionalidade.
fonte: Malu Aragão - eu vou passar
Alguém pode me explicar pq a Letra E Ta errada?
Clere, não existe interpretação literal. Percebe? É incoerente! Como falar em interpretação (que requer por vezes o uso da consciência do julgador (mas não de forma arbitrária), bem como o contexto atual do mundo jurídico etc) e falar em literalidade (que é apenas a reprodução do texto da lei? São ideias excludentes. Você confundiu com MÉTODO. Existe o MÉTODO literal, que é diferente dos princípios de interpretação constitucional.
No mesmo sentido, falar de integração por via de controle difuso é desconexo, pois o controle difuso é espécie de controle de constitucionalidade que permite a qualquer instância judiciária (inclusive o STF) a decidir um INCIDENTE (in)constitucional, por isso ser controle concreto com efeito inter partes (só entre as partes do processo) sem efeito vinculante.
O princípio do efeito integrador, ao menos no meu ponto de vista, não guarda conexão com isso. Leia sobre o tópico em qualquer livro direcionado para concursos, que se encontra geralmente na parte de hermenêutica (métodos e princípios interpretativos).
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