De acordo com o Código de Ética dos Empregados Públicos do ...

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Q2470339 Ética na Administração Pública
De acordo com o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, são penalidades disciplinares: advertência; suspensão; demissão; destituição de cargo ou função comissionada. A penalidade de demissão também será aplicada no caso em que o empregado:
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O tema central desta questão envolve o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e as penalidades disciplinares que podem ser aplicadas a seus empregados. Para resolvê-la, é importante compreender as situações que resultam em penalidades, especialmente a demissão, que é uma medida mais severa.

A alternativa correta é a letra B: procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições. Esta alternativa está correta porque o comportamento desidioso é considerado uma grave falha ética e profissional, demonstrando negligência e falta de compromisso com as responsabilidades assumidas. No contexto do serviço público, isso pode comprometer não apenas a eficiência, mas também a confiabilidade da instituição.

Vejamos agora por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Manutenção sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil: Embora essa prática seja antiética e viole o princípio da impessoalidade, normalmente não é uma causa direta para demissão, mas sim para outras penalidades, como a advertência ou a suspensão.

C - Retirada sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição: Esse comportamento é grave e pode ser passível de demissão, mas nem sempre é tratado assim de forma automática. As circunstâncias e a gravidade do ato são levadas em consideração.

D - Prática de comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente: Essa prática é antiética e frequentemente resulta em advertência ou suspensão, mas não é considerada grave o suficiente para resultar em demissão, a não ser em casos excepcionais.

Para resolver questões como esta, é importante analisar cuidadosamente as alternativas e entender quais comportamentos são vistos como transgressões mais severas no serviço público, especialmente no que se refere à ética profissional.

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Gabarito B.

Letra: B

Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

I - improbidade administrativa;

II - insubordinação grave em serviço;

III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

Demissão para Desídia (Preguiça).

Marquei B, mas referente ao código de ética (retirada sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição), isso é roubo, roube é crime e passível de exoneração.

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