As cargas perigosas são distribuídas em classes. As de class...
ambiente e cargas perigosas.
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Portaria nº 04, de 10 de janeiro de 2002 - Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Empregadas na navegação Interior - NORMAM- 02/2002.
0501 - DEFINIÇÕES
a) Cargas Perigosas - são cargas que, em virtude de serem explosivas, gases comprimidos ou liqüefeitos, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infectantes, radioativas, corrosivas ou substâncias contaminantes, possam apresentar riscos à tripulação, ao navio, às instalações portuárias ou ao ambiente aquático. Essas mercadorias, de acordo com a sua natureza, poderão ser transportadas embaladas ou a granel. As mercadorias perigosas aqui definidas, encontram-se relacionadas nos códigos e convenções internacionais publicados pela IMO.0502 - CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS PERIGOSAS
As mercadorias perigosas se classificam, de acordo com suas características,
em classes, como se segue:
a) CLASSE 1 - Explosivos
b) CLASSE 2 - Gases: comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão:
c) CLASSE 3 - Líquidos Inflamáveis
d) CLASSE 4 - Sólidos Inflamáveis
e) CLASSE 5 - Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
f) CLASSE 6 - Substâncias Tóxicas ou Infectantes
g) CLASSE 7 - Substâncias Radioativas
h) CLASSE 8 - Substâncias Corrosivas
i) CLASSE 9 - Substâncias e Materiais Perigosos Diversos
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