Conceitua Hely Lopes Meireles licitação como o procedimento...
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Comentários
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Dispensa e inexigibilidade são exceções.
O erro da letra E é dizer: ocorrendo apenas quando houver interesse público...
Dispensa e Inexigibilidade ocorrem nos casos determinados em lei.
Considero que nao ~e motivo de revogacao e sim de anulacao!!! (meu computador esta sem algumas teclas como acentos e etc). A questao colocou da ilicitude, o que leva a anulacao e nao a revogacao.
Lei 8666
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
A meu ver, a alternativa e está correta. O que está por trás das definições de licitação dispensada, dispensável e inexigível é o interesse público. Quando o legislador permite a contratação direta de alguma entidade e o administrador assim contrata, eles o fazem porque entendem que a realização do certame seria prejudicial ao interesse público. Qual é o interesse público em abrir um procedimento licitatório quando é certo que haverá apenas um participante e, por conseguinte, nenhuma competição ? Qual é o sentido em abrir um moroso procedimento para sanar necessidades urgentes decorrentes de uma guerra?
Com efeito, não há conceito no Direito Administrativo que não tenha como fundamento a realização do interesse público.
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