Após surpreender Manoel Cunha mantendo relações sexuais com ...
Considerada tal narrativa, assinale a alternativa que indique quem tem competência para processar e julgar Paulo por homicídio.
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O termo final da prerrogativa de foro é o término do mandato, tendo sida cancelada a súmula 394, STF e publicada ADIN 2797, que declarou inconstitucional a lei 10628/02, que dispunha em sentido contrário (mantinha o foro privilegiado mesmo após o termino do mandato eletivo).
Com a cessação do mandato, os processos em curso no Supremo Tribunal Federal (no caso de deputados federais e senadores), como em outros Tribunais, serão remetidos à Justiça Comum competente, aproveitando-se, entretanto, todos os atos processuais já praticados.
A referida súmula dizia: "Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício".
Complementando:
Art. 70, CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Segundo o que preconiza o art70 do CPP a competencia em regra se determinará pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa pelo lugar em que for praticado o ultimo ato de execução. Como a morte (resultado material d0 crime de homicidio ocorreu em cidade diversa) consumação ocorreu em outra cidade será julgado pelo tribunal do juri desta comarca.
Atenção!!!!!
Em caso de Homicídio prevalece na jurisprudência que o foro competente será o do local da conduta e isso por dois motivos:
Por questões probatórias. No tribunal do júri, a prova é a toda concentrada na sessão do julgamento. É extremamente importante que a minha testemunha esteja lá presente.
Por questões de política criminal. É muito mais recomendável, por política criminal, que o julgamento seja feito no local da conduta. Isso não tem nada a ver com teoria da ubiquidade (local do crime) porque isso é competência internacional. Cuidado para não confundir.
O termo final da prerrogativa de foro é o término do mandato, tendo sida cancelada a súmula 394, STF e publicada ADIN 2797, que declarou inconstitucional a lei 10628/02, que dispunha em sentido contrário (mantinha o foro privilegiado mesmo após o termino do mandato eletivo).
Com a cessação do mandato, os processos em curso no Supremo Tribunal Federal (no caso de deputados federais e senadores), como em outros Tribunais, serão remetidos à Justiça Comum competente, aproveitando-se, entretanto, todos os atos processuais já praticados.
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