A Administração Pública é o meio pelo qual o Estado é repre...

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Q618726 Direito Administrativo
A Administração Pública é o meio pelo qual o Estado é representado, objetiva realizar as atividades necessárias ao bem coletivo e comum, por meio do planejamento, organização, direção e controle de todos os procedimentos administrativos. A partir desse conceito assinale a resposta INCORRETA.
Alternativas

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Como o examinador pede a incorreta, temos o gabarito B.  

b) atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.

A prova de Técnico Judiciário do TRT/GO considerou CORRETA a afirmação: “Discricionário é o ato que o administrador pode praticar com certa liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade”.

Exemplos: decreto expropriatório, autorização para instalação de circo em área pública, outorga de permissão de banca de jornal.

Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.

A prova de Analista de Finanças e Controle 2008 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Quanto à discricio­na­riedade e à vinculação da atuação administrativa, pode­-se afirmar corretamente que a discricionariedade presente num ato administrativo nunca é total, pois, em geral, ao menos a competência, a forma e a finali­da­de são elementos definidos em lei e, por­tanto, vinculados”.

Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.

A prova Analista do MPU elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “É pos­sível o controle judicial da discricionariedade administrativa, respeitados os limites que são assegurados pela lei à atuação da administração”.

Por fim, deve­-se observar que o ato discricionário não se confunde com o ato arbitrário. Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões da legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. O ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade.

A prova de Técnico Judiciário do TRT/Cam­pi­nas considerou INCORRETA a afirmação: “Dis­cricionariedade e arbitrariedade são ex­pressões sinônimas”.


MAZZA (2014, P. 322)

Olá pessoal! Fiquei em dúvida sobre a letra C, A SEM também é criada por lei?

A alternativa e também está incorreta. O rol  do mencionado dispositivo da Constituição não é exaustivo.  Constata-se isso com a leitura do inciso V do artigo 41 do Código Civil:


Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


Ademais, DI PIETRO em seu Curso de Direito Administrativo, discorrendo sobre o artigo 6o da Lei de Consórcios Públicos, critica a falta de técnica do legislador ao sugerir a possibilidade de existir entes da Administração Pública que não componham nem a Administração Direta nem a indireta. Veja o que dispõe o parágrafo primeiro do referido artigo:


Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: 

  I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

  II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.


Ora, segundo a eminente doutrinadora, se o consórcio público constituir-se como associação de Direito Privado ele também comporá a Administração Pública Indireta. Não há como cogitar outra interpretação para o dispositivo em tela.

Sobre a c:

Sociedades de Economia Mista, assim como Empresas Públicas, são Pessoas Jurídicas de Direito Privado e, como tais, começam a existir com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (art. 45 do Código Civil). A lei apenas autoriza que elas sejam criadas.


Estás equivocada Milena, somente autarquias são criadas por lei, o restante da adm indireta é autorizada por lei. questão incorreta.

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