Maria Sylvia Zanella afirma que a discricionariedade é a pr...

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Q618727 Direito Administrativo
Maria Sylvia Zanella afirma que a discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços, a atuação livre da Administração é previamente legitimada pelo legislador. Considerando esse conceito assinale a afirmação INCORRETA.
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Gabarito: Letra D

Atos discricionários envolvem margem de liberdade por parte do agente público que pode analisar a conveniência e oportunidade para sua edição (ex: autorização de uso do bem público). Em princípio, existe faculdade por parte da Administração e expectativa de direito por parte do particular. Registre-se que nenhum ato é totalmente discricionário, pois a liberdade total se confundiria com a arbitrariedade. Em relação aos cinco elementos do ato administrativo, três serão sempre vinculados (agente competente, forma e finalidade) e dois poderão ser vinculados ou discricionários (motivo e objeto).

GABARITO LETRA D:

A liberdade do administrador na prática do ato discricionário não é plena, visto que, possui alguns limites: lei, razoabilidade, proporcionalidade. 

A discricionariedade dos atos alcança apenas os requisitos de MOTIVO e OBJETO, sendo os demais requisitos(Competência, Forma, Finalidade) sempre vinculados. Vale ressaltar como foi muito bem destacado pelo Elcio Júnior no comentário acima: NÃO HÁ ATOS TOTALMENTE DISCRICIONÁRIOS.

Ainda sobre a alternativa D:

"Discricionariedade não é liberdade plena, mas, sim, liberdade de ação para a Administração Pública, dentro dos limites previstos em lei, pelo legislador”.  

Fonte: Recurso especial provido” (STJ, SEGUNDA TURMA, REsp 429570/GO; Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.03.2004, p. 277, RSTJ vol. 187, p. 219). Artigo para consulta: http://www.acopesp.org.br/artigos/Dra.%20Elisabeth%20Catanese/LIMITES%20DO%20PODER%20DISCRICION%C3%81RIO%20DA%20ADMINISTRA%C3%87%C3%83O%20P%C3%9ABLICA__BE_GI_CA_ok.pdf

O elemento finalidade sempre será vinculado e será a do interesse público (não podendo ter outra finalidade que não essa).

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