Assinale a alternativa que representa a Lei que cria a prof...
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Alternativa correta: A - Lei 10.507, de 10 de julho de 2002 e Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Vamos entender o contexto desta questão. Ela trata das leis que regulamentam a profissão de **Agente Comunitário de Saúde** e as atividades dos **Agentes de Endemias** e **Agentes Comunitários de Saúde**. Para responder corretamente, é necessário conhecer a legislação específica que rege essas profissões.
A Lei 10.507, de 10 de julho de 2002, cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde. Esta lei foi um marco importante na regulamentação da profissão, visando formalizar e reconhecer o trabalho desses profissionais no sistema de saúde.
Já a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, dispõe sobre as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Esta lei é essencial pois detalha as atribuições, direitos e deveres desses profissionais, além de estabelecer normas para sua contratação e formação.
Justificativa das alternativas incorretas:
B - Lei 12.607, de 10 de julho de 2002 e Lei nº 10.350, de 5 de outubro de 2006.
A Lei 12.607 não está relacionada à criação da profissão de Agente Comunitário de Saúde. Além disso, a Lei nº 10.350 mencionada não existe.
C - Lei 10.507, de 10 de julho de 2002 e Lei nº 14.550, de 5 de outubro de 2006.
Embora a Lei 10.507 esteja correta, a Lei nº 14.550 não existe e, portanto, não é a legislação correta que trata das atividades dos agentes.
D - Lei 9.300, de 5 de julho de 2000 e Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2010.
A Lei 9.300 não está relacionada à criação da profissão de Agente Comunitário de Saúde. Além disso, a Lei nº 11.350 é de 2006, não de 2010.
E - Lei 8.905, de 11 de maio de 2010 e Lei nº 1.350, de 5 de outubro de 2009.
A Lei 8.905 não tem relação com a criação da profissão de Agente Comunitário de Saúde e a Lei nº 1.350 não existe.
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GABARITO ''''' A '''''
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica criada a profissão de Agente Comunitário de Saúde, nos termos desta Lei. Parágrafo único. O exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde, nos termos desta Lei.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica criada a profissão de Agente Comunitário de Saúde, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde, nos termos desta Lei.
Art. 2º. – A profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste.
Art. 3º. – O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da profissão:
I – residir na área da comunidade em que atuar;
II – haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
III – haver concluído o ensino fundamental.
§ 1º. Os que na data de publicação desta Lei exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, na forma do art. 2º, ficam dispensados do requisito a que se refere o inciso III deste artigo, sem prejuízo do disposto no § 2º.
§ 2º. Caberá ao Ministério da Saúde estabelecer o conteúdo programático do curso de que trata o inciso II deste artigo, bem como dos módulos necessários à adaptação da formação curricular dos Agentes mencionados no § 1º.
Art. 4º. – O Agente Comunitário de Saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS, mediante vínculo direto ou indireto.
Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde a regulamentação dos serviços de que trata o caput.
Art. 5º. – O disposto nesta Lei não se aplica ao trabalho voluntário.
Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Paulo Jobim Filho
Guilherme Gomes Dias
LEI N 10.507, DE 10 DE JULHO DE 2002. - Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006 - dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º¹ da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
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