Com base nos dados acima e supondo que o total empenhado ten...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q327424 Administração Financeira e Orçamentária
Com base nos dados acima e supondo que o total empenhado tenha sido liquidado, julgue os próximos itens.


As despesas classificadas como efetivas, segundo a afetação patrimonial, totalizam R$ 2.000,00.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errado, pois a soma ultrapassa 2000.

Contas efetivas:

Energia Elétrica - 200
Contrato serv limpeza - 500
compra medicamento - 1000
Pagamento de médicos e enfermeiras - 5000

Total : 6700

Só complementando o comentário do colega acima...


5.2.3) Classificação quanto à afetação patrimonial:

Despesas Efetivas: são as despesas que alteram o Patrimônio do Público, já que contribuem para o seu decréscimo, provocando um fato contábil modificativo diminutivo, sem a respectiva produção de mutação patrimonial. As despesas correntes, regra geral, são despesas efetivas (pessoal, encargo sociais, juros, aluguéis, etc.), no entanto as despesas de capital destinadas a auxílios e contribuições de capital, bem como investimentos em bens de uso comum do povo, também são despesas efetivas.

Despesas não efetivas: também conhecida como despesa por mutação patrimonial, são as despesas que não provocam alteração no Patrimônio Público, já que possuem como fundamento um fato contábil permutativo, constituindo-se em alterações compensatórias por meio de mutações nos elementos patrimoniais. Em regra, as despesas de capital são despesas não efetivas (investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida, outras despesas de capital (excetuadas as citadas como efetivas)), porém dentro das despesas correntes encontramos a aquisição de material permanente que também é uma despesa não efetiva.


Gab. E

A aquisição de material permanente não é despesa efetiva, pois não altera a situação líquida patrimonial, pois sai dinheiro do caixa do ativo financeiro da União, mas, em contrapartida, entra um bem móvel (equipamentos hospitalares) no  ativo não financeiro no mesmo valor. É como na aquisição de um veículo: sai o dinheiro, mas entra o bem (veículo)

Errado

As despesas que realmente são efetivas (que alteram o PL da entidade) são:

200 - Despesas com energia elétrica

5000 - Despesas com folha de pagamento

Já que é algo que vai sair do caixa e não vai gerar ou agregar nenhum direito ou bem para a entidade. É um gasto e pronto.


Do restante das despesas, vejamos:

500 - Contrato de Serviço de limpeza -> Isso gera um direito para a entidade, já que é um "valor" que um terceiro deve para a entidade, é uma troca, o MS pagou 500 pelo contrato e a empresa de limpeza tem que devolver esse valor em serviços (que ainda vai acontecer, geralmente um contrato se firma antes da entrega do produto/ serviço final), então fica no 0 a 0.

300 - Compra de equipamentos permanentes hospitalares -> Na verdade saiu uma grana do caixa do MS, mas foi um investimento, ou seja, esse mesmo valor foi para os utensílios e equipamentos do hospital, é como comprar um computador, eu faço um desembolso, mas não tenho uma despesa, eu meio que fiz uma troca, novamente fica no 0 a 0.

1000 - Compra de medicamentos -> Houve um desembolso para comprar medicamentos, mas em contrapartida o estoque de medicamentos do MS aumentou nesse mesmo valor, e enquanto esses medicamentos estiverem lá isso não será uma despesa para a entidade.


Despesas Efetivas -> 5200 (Diminuem o PL)

Despesas Não Efetivas -> 1800 (Não diminuem o PL)



Continuação do meu outro post lá embaixo:

Galera, novamente venho dizer que o item de contratos não é uma despesa, pelo menos não até que ela se liquide.

Segue o item específico (grupo/subgrupo) do plano de Contas do STN

GRUPO 199 e 299 - CONTROLE DE CONTAS DE COMPENSAÇÃO

SUBGRUPO 1.9.9.7.0.00.00  DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - Estes subgrupo de contas esta destinado a controlar todos os contratos efetuados entre a entidade publica e terceiros. Seja contratos originados de terceiros como contratos efetuados com terceiros. Formam o subgrupo as seguintes contas e suas subdivisões 19971.00.00-Contratos de terceiros que subdivide em 19971.01.00-Contratos de Seguros, 19971.02.00-Contratos de Serviços, 19971.03.00-Contratos de Aluguéis, 19971.04.00-Contrato de fornecimento de Bens, 19971.05.00-Contratos de empréstimos e financiamentos.19972.00.00-Contratos com terceiros, subdividido em 19972.01.00-Contrato de Seguros, 19972.02.00-Contrato de Serviços, 19972.03.00-Contrato de Aluguéis, 19972.04.00-Contrato de Fornecimento de Bens, 19972.05.00-Contrato de Empréstimos e Financiamentos, 19972.20.00-Contrato de Gestão, 19972.30.00-Termo de Gestão e 19972.99.00-Outros contratos com terceiros. Finalmente a conta 19979.00.00-Outros direitos - RPPS.

Como eu mencionei, esse é uma conta de direito, possui natureza devedora. O valor dessa conta só vai se transformar em despesa quando ela se liquidar, acabar o seu tempo, banco de horas, seja o que for, mas enquanto isso a terceirizada deve um valor (em prestação de serviços) para a entidade e isso não caracteriza uma despesa.

Caso fosse a entidade a prestar o serviço de contrato com um terceiro ai seria uma obrigação para com o terceiro que no futuro se transformaria em receita (quando o contrato fosse liquidado)


Ouso discordar dos colegas.

Com relação ao impacto na situação líquida patrimonial, a despesa pode ser classificada em:

Despesa orçamentária efetiva: aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato modificativo diminutivo. Em geral, coincide com a Despesa Corrente. Entretanto, há despesa corrente não-efetiva como, por exemplo, a despesa com aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamento, que representam fatos permutativos,

Despesa orçamentária não-efetiva: aquela que, no momento de sua realização não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Neste caso, além da despesa orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação aumentativa para anular o efeito dessa despesa sobre o patrimônio líquido da entidade. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva, como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.

Dito isso, prossigo com a análise de cada caso:

- Despesas com energia elétrica, no valor de R$200,00: caracteriza-se como despesa corrente - despesa de custeio - encargos diversos, sendo assim, despesa efetiva;

- Contratos com empresas de serviços de limpeza, no valor de R$500,00: caracteriza-se como despesa corrente - despesa de custeio - serviços de terceiros, sendo assim, despesa efetiva;

- Compra de equipamentos permanentes hospitalares, no valor de R$300,00: caracteriza-se como despesa de capital - investimento - material permanente, sendo assim, despesa não-efetiva;

- Compra de medicamentos, no valor de R$1.000,00: caracteriza-se como despesa corrente - despesa de custeio - material de consumo. Contudo, aqui trata-se da exceção supracitada: despesa com aquisição de materiais para estoque, sendo assim, despesa não-efetiva;

- Despesa com pagamento de médicos e enfermeiros, no valor de R$5.000,00: caracteriza-se como despesa corrente - despesa de custeio - pessoa civil, sendo assim, despesa efetiva.


Assim, ao meu ver, o total das despesas efetivas não será R$6.700,00 nem R$5.200,00, e sim R$5.700,00 (despesa com energia elétrica, serviços de limpeza. médicos e enfermeiros).


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo