A Constituição Federal de 1988 (CF) determina que,salvo os c...
Um dos objetivos da licitação, segundo o art. 3.º da Lei n.º 8.666/1993, é garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
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A lei 8666/93 afirma em seu art. 3º que a licitação destina-se a garantir :
Princípio constitucional da isonomia A seleção da proposta mais vantajosa para a administração a promoção do desenvolvimento nacional sustentável Este mesmo artigo, traz tb q a licitação será processada e julgada com os princípios básicos:
legalidade impessoalidade moralidade igualdade publicidade probidade administrativa vinculação ao instrumento convocatório julgamento objetivo
Lei 8.666/93: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
"...destina-se a garantir..."... = objetivo
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