No item abaixo é apresentada uma situação hipotética seguida...
Antônio e José trabalhavam para a empresa Beta, que não possui quadro de pessoal organizado em carreira. Antônio ocupava o cargo de supervisor de estoque e recebia remuneração de R$ 4.000,00 mensais. José, que ocupava o cargo de auxiliar de compras, recebia R$ 1.000,00 mensais de remuneração. Em fevereiro de 2006, Antônio faleceu e José passou a ocupar o cargo de supervisor de estoque. Nessa situação, José tem direito à antiga remuneração de Antônio.
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SUM-159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO
I - Enquanto perdurar a SUBSTITUIÇÃO QUE NÃO TENHA CARÁTER MERAMENTE EVENTUAL, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
II - Vago o cargo em definitivo, O EMPREGADO QUE PASSA A OCUPÁ-LO NÃO TEM DIREITO A SALÁRIO IGUAL AO DO ANTECESSOR.
Não parece ser o caso de substituição, mas de sucessão de empregado no mesmo cargo. No entanto, de acordo com a reforma trabalhista, a isonomia salarial só pode ser reivindicada quando o paradigma trabalha na empresa simultaneamente: “A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria” (§5º, do art. 461, da CLT).
Significa que o pedido de equiparação deve levar em consideração outro trabalhador, da mesma empresa, em exercício simultâneo das atividades pelo requerente.
O paradigma deverá ser obrigatoriamente contemporâneo do paragonado, ficando expressamente vedado a indicação de paradigma remoto (ou falecido, no caso).
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