É VEDADO à autoridade jurisdicional, no controle dos atos a...
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LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992.
§ 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.
§ 2° O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos processos de ação popular e de ação civil pública.
Alguém por favor explica o erro da letra c?
A revogação, mesmo discricionária, pode ser ilegal, assim é passível de controle de legalidade pelo órgão judicial
Alguém pode fundamentar a letra E?
Em relação a alternativa E, apenas é vedada a execução provisória quando houver concessão de medida liminar (art. 14, §3º). Além disso, é vedada a execução de vantagens que venceram antes do ajuizamento da inicial, interpretação do § 4o do mesmo artigo.
§4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
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