Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seg...
Determinada entidade privada requereu informação de interesse público ao STF. Nessa situação, caso seja negado o acesso à informação solicitada tal decisão deverá ser informada ao Conselho Nacional de Justiça.
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ERRADA, ART. 19 DA LEI 12527
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
O Artigo 19 , §2º da Lei de Acesso à Informação (LAI), diz:
"Não obstante o questionamento se o STF se sujeitaria ao CNJ (assunto debatido na jurisprudência da Corte), a LAI dispõe que tal exigência seria apenas no caso de, EM GRAU DE RECURSO, negar acesso à informação de interesse público"
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
Errada. Depois de negado o acesso vai ter que entrar com o recurso, no prazo de 10 dias a contar da sua ciencia. E, só depois que entrar nessa seara e o stf negar é que será informada o cnj.
Força e Fé!
art. 18, § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
ERRADA.
Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente.
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