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Q2133942 Direito Administrativo
Uma das formas de extinção do contrato de concessão é quando há a retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei específica que autorize, e após prévio pagamento de indenização. O nome dessa modalidade de extinção é
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Gabarito Correto: E - Encampação

Para compreender essa questão, é necessário conhecer os diferentes modos de extinção dos contratos de concessão previstos na legislação brasileira. Os contratos administrativos, como o de concessão, têm características especiais que os diferenciam de contratos privados, incluindo maneiras próprias de terminação.

A encampação é uma forma de extinção do contrato de concessão que ocorre quando o Poder Concedente retoma o serviço antes do término do contrato por motivo de interesse público. Essa retomada deve ser autorizada por meio de lei específica e é exigido o pagamento de indenização prévia, justa e adequada ao concessionário.

Neste cenário, a justificativa para a alternativa correta está no fato de que a encampação é o processo que reflete exatamente a descrição dada, ou seja, a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, com respaldo legal específico e indenização prévia. Esse mecanismo está previsto na Lei nº 8.987/95, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.

As outras alternativas apresentam termos que também se relacionam com a extinção de contratos administrativos, mas não se aplicam ao contexto em questão:

  • Exclusão: Não é uma modalidade de extinção de contratos administrativos.
  • Rescisão: Refere-se à extinção do contrato por descumprimento de cláusulas, podendo ser amigável ou judicial.
  • Caducidade: É a extinção do contrato por inadimplemento do concessionário.
  • Anulação: É a extinção do contrato por ilegalidade desde sua origem, sendo ato administrativo ou judicial.

Portanto, a alternativa E - Encampação é a correta, pois atende à descrição dada na questão de uma forma específica e baseada na legislação aplicável ao tema.

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interesse público = encampação ('enteresse')

Lei 8.987 - Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Encampação, no Direito Administrativo, consiste na retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato do Poder Público. Ademais, depende de lei específica que a autorize

Já a caducidade pode ser conceituada como a extinção da concessão por inadimplência/ilegalidade praticada pela concessionária: 

Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

(...)

Vejam que a caducidade não depende de autorização legislativa, e o poder concedente só indenizará o concessionário as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

Em síntese: 

Encampação- interesse público + ato discricionário + autorização legislativa + indenização por perdas e danos. 

Caducidade - ilegalidade/inadimplemento do particular + ato vinculado + processo administrativo contraditório (independente de autorização legislativa) + indenização na forma do art. 36 (parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido). 

Encampação

Encampação: Enteresse público.

Caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.

RESCISÃO por culpa do poder concedente: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

Anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato.

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