Baseado na Constituição da República Federativa do Brasil d...

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Q1369273 Direito Administrativo
Baseado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações . Art. 37.parágrafo § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter :
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Cuida-se de questão que se restringiu a exigir conhecimentos acerca do teor do art. 37, §1º, da CRFB, que assim preconiza:

"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

Desta forma, a única opção que apresenta o complemento correto da norma, de acordo com sua redação, é aquela indicada na letra B.


Gabarito do professor: B

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GABARITO - B

Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A questão pede para o candidato identificar qual alternativa corresponde ao dispositivo constitucional que se refere à publicidade de atos, programas, obras e serviços.

A) INCORRETA. "participação do usuário na administração pública direta e indireta."

➡ Não há tal citação em relação à publicidade de atos. A participação do usuário dos serviços públicos em geral é contemplada pela CF (Art. 37, §3º) que cita que a lei deverá regular especialmente: as reclamações, o acesso à informações e as representações.

B) CORRETA. "caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

➡ De acordo com o artigo 37, §1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

Ou seja, de acordo com o STF, o princípio da impessoalidade vincula à publicidade a se ater ao caráter informativo, educativo e informador.

C) INCORRETA. "assegurada a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços".

➡ A CF/88 afirma que lei regular o citado na assertiva em relação aos usuários de serviços públicos em geral, e não à publicidade de atos.

Art. 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:              

I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;              

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;            

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

D) INCORRETA. "Nenhuma das alternativas."

➡ Temos uma alternativa correta: a letra b.

GABARITO: LETRA "B".

GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .

#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

#ESTABILIDADESIM.

GAB: LETRA B

(PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE)

Art. 37.parágrafo § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter 

caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

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