Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, ...
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
(Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_0 3/constituicao/constituicao.htm)
Nos municípios, o sistema de controle interno obedece ao
que consta no Art. 74 da Constituição Federal de 1988, e
tem como finalidade: