O número de furos de sondagem de simples reconhecimento do s...
O número de furos de sondagem de simples reconhecimento do solo deve ser quantificado a partir da área de projeção em planta da edificação. A NBR 8036, estabelece que:
I- Deverá ser feito um furo para cada 200 m2 de área de projeção em planta da edificação até 1200 m2 e um furo adicional para cada 400 m2 que excederem os 1200 m2 .
II- Deverão ser feitos dois furos para área de projeção em planta até 200 m2 .
III- Deverão ser feitos três furos para área de projeção em planta entre 200 m2 e 400 m2 .
IV- Deverão ser feitos três furos para área de projeção em planta até 200 m2 .
V- Deverá ser feito um furo para cada 300 m2 de área de projeção em planta da edificação até 1200 m2 e um furo adicional para cada 500 m2 que excederem os 1200 m2 .
Com base nas afirmações acima, está correto o disposto apenas em: