As compras e contratações no setor público deverão, sempre ...
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Lei 8.666/93:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Gab. C
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