A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no capítulo V qu...
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Q638885
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A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no capítulo V que trata das
responsabilidades, art. 33, dispõe que a “pessoa física ou entidade privada que detiver
informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de
observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções”: