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Q1608059 Direito Processual Penal

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Segundo enunciado do FONAJE, na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público.

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A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei dos juizados especiais no que se refere à transação penal e a suspensão condicional do processo, bem como dos enunciados do FONAJE. Veja que a Lei 9.099/95 trata dos juizados cíveis e criminais e regula o procedimento para o julgamento das infrações de menor potencial ofensivo, que são assim considerados as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95. 
A transação e a suspensão condicional do processo são institutos despenalizadores, a transação está prevista no art. 76 e ocorre quando havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. Já a suspensão condicional do processo ocorre quando nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

No que concerne à ação de iniciativa privada, o enunciado 112 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais assim dispôs:

“Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (XXVII Encontro – Palmas/TO)."

Além disso, também há a jurisprudência no sentido de que cabe a suspensão condicional do processo:


HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO. AÇÃO PENAL PRIVADA. ARTIGO 89 DA LEI 9.099/95. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CABIMENTO. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA POR SE TRATAR DE BENEFÍCIO LEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Federal Superior é firme no sentido de que cabe o sursis processual também para os crimes de ação penal privada. 2. Tratando-se de benefício legal, pode a lei, ela mesma, estabelecer requisitos para a concessão da suspensão condicional do processo, não importando, pois, qualquer violação do princípio constitucional da presunção de inocência, a exigência de não estar o réu respondendo a outro processo (Precedentes). 3. Ordem denegada.

(STJ - HC: 18590 MG 2001/0116483-7, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 04/12/2001, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 25.02.2002 p. 453).


GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

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Enunciado n. 112 do Fonaje.

ENUNCIADO 112 (Substitui o Enunciado 90) – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (XXVII Encontro – Palmas/TO)

Esse é o entendimento contrário ao da jurisprudência do STF e STJ e doutrina. Para estes cabe ao querelante.

“Nas hipóteses de ação penal privada, recai sobre o querelante a legitimidade para o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo. Assim, ao receber a queixa-crime, deve o magistrado abrir vista dos autos ao querelante para que se manifeste quanto ao oferecimento (ou não) da proposta de suspensão condicional do processo. Como o juiz não pode conceder o benefício de ofício, nem tampouco se admite a formulação de proposta pelo MP, a recusa do querelante em oferecer a proposta inviabiliza por completo a suspensão condicional do processo.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 5. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2017, p. 443)

PROVA CESPE REFORÇANDO ESSE ENTENDIMENTO:

Prova: CESPE - 2020 - MPE-CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial

Em ação penal privada, pedido de suspensão condicional do processo                                        

D) é cabível, desde que oferecido pelo ofendido. GABARITO

Assertiva C

Segundo enunciado do FONAJE, na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público.

GABARITO: CERTO.

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