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Segundo enunciado do FONAJE, na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a
suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público.
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“Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (XXVII Encontro – Palmas/TO)."
Além disso, também há a jurisprudência no sentido de que cabe a suspensão condicional do processo:
HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO. AÇÃO PENAL PRIVADA. ARTIGO 89 DA LEI 9.099/95. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CABIMENTO. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA POR SE TRATAR DE BENEFÍCIO LEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Federal Superior é firme no sentido de que cabe o sursis processual também para os crimes de ação penal privada. 2. Tratando-se de benefício legal, pode a lei, ela mesma, estabelecer requisitos para a concessão da suspensão condicional do processo, não importando, pois, qualquer violação do princípio constitucional da presunção de inocência, a exigência de não estar o réu respondendo a outro processo (Precedentes). 3. Ordem denegada.
(STJ - HC: 18590 MG 2001/0116483-7, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 04/12/2001, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 25.02.2002 p. 453).
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
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Enunciado n. 112 do Fonaje.
ENUNCIADO 112 (Substitui o Enunciado 90) – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (XXVII Encontro – Palmas/TO)
Esse é o entendimento contrário ao da jurisprudência do STF e STJ e doutrina. Para estes cabe ao querelante.
“Nas hipóteses de ação penal privada, recai sobre o querelante a legitimidade para o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo. Assim, ao receber a queixa-crime, deve o magistrado abrir vista dos autos ao querelante para que se manifeste quanto ao oferecimento (ou não) da proposta de suspensão condicional do processo. Como o juiz não pode conceder o benefício de ofício, nem tampouco se admite a formulação de proposta pelo MP, a recusa do querelante em oferecer a proposta inviabiliza por completo a suspensão condicional do processo.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 5. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2017, p. 443)
PROVA CESPE REFORÇANDO ESSE ENTENDIMENTO:
Prova: CESPE - 2020 - MPE-CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Em ação penal privada, pedido de suspensão condicional do processo
D) é cabível, desde que oferecido pelo ofendido. GABARITO
Assertiva C
Segundo enunciado do FONAJE, na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público.
GABARITO: CERTO.
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