O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas segu...
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O Registro de Preços é comumente utilizado para a aquisição de itens/serviços onde:
- Não é possível definir com exatidão a quantidade de itens a serem comprados (Ex: Canetas, Papel Higiênico)
- Não é possível definir com exatidão a frequência que esses itens deverão ser comprados (Ex: Remédios)
- É necessário a entrega parcelada, seja por não ter a possibilidade de armazenar os itens ou pela questão da data de validade no caso de consumíveis (Ex: Itens de Merenda Escolar)
- Atender a múltiplos órgãos é outro benefício do RP, por exemplo, uma Prefeitura faz uma compra de papel A4 para a Secretaria de Finanças (por exemplo). Porém, mediante o RP, é possível que a Secretaria de Cultura também necessite do mesmo material, e desse modo, faça uma solicitação. Até mesmo, dependendo da situação, uma autarquia municipal também poderá aderir ao registro de preços da Prefeitura e também consumir tal item.
Conforme disposto no art. 78 da Lei nº 14.133/2021 ele é considerado um procedimento auxiliar das licitações isso quer dizer que ele deve ser utilizado como instrumento auxiliar para facilitar a atuação da Administração Pública. Não gera compromisso efetivo de aquisição. Inaugurado o certame licitatório e declarado o ganhador ele terá seus preços registrados, desse modo, as necessidades posteriores de contratação deverão, em regra, ser formalizadas com o vencedor, de acordo com o preço que houver sido registrado.
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