O Sistema de Registro de Preços deve ter
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Abordaremos o Sistema de Registro de Preços (SRP), uma ferramenta primordial para a Administração Pública com o objetivo de concretizar contratações futuras. Este sistema permite definir preços e fornecedores antecipadamente através de um processo licitatório, deixando a Administração com a prerrogativa de comprar conforme a necessidade, sem a obrigação de adquirir a totalidade dos bens ou serviços quantificados previamente.
Para entender devidamente o SRP, é crucial referir-se ao Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como à Lei das Licitações, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O SRP é contemplado no artigo 15 da Lei nº 8.666/1993, enquanto o Decreto nº 7.892/2013 detalha seu funcionamento de modo mais específico.
Examinando as opções:
- A validade do registro de preços não é de dois anos, mas sim de, no máximo, 12 meses, conforme estabelece o artigo 12 do Decreto nº 7.892/2013, com possibilidade de revogação antecipada se assim a administração decidir.
- A seleção para o SRP pode ocorrer através de várias modalidades de licitação, mas a concorrência é frequentemente escolhida para contratações de grande escala, devido aos valores envolvidos e à competitividade que proporciona.
- Não é requisito que os preços registrados no SRP sejam divulgados anualmente na imprensa oficial. A divulgação deve acontecer no ato do registro e quando da utilização da Ata de Registro de Preços.
- Não há obrigatoriedade legal de que os preços sejam inferiores aos do setor privado. A busca é pela proposta mais vantajosa para a administração, que não se resume apenas ao aspecto do custo.
- O prazo máximo para a validade da ata de registro de preços é de 12 meses, e não de 18, como citado no artigo 12 do mesmo decreto supracitado.
Conclui-se, portanto, que a alternativa correta é a B, considerando que a seleção no SRP pode ser feita por qualquer modalidade de licitação, sendo a concorrência uma opção comum para garantir a ampla participação e obtenção de propostas competitivas. Ainda que não seja uma exigência explícita nas normativas legais, na prática a concorrência é uma modalidade bastante adotada. Assim, a resposta correta, dentro das opções fornecidas, é a B.
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O registro de preços é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração.
A Lei n. 8.666/93 estabelece algumas condições para a manutenção do sistema de registro de preços:
a) utilização de concorrência pública, exceto quando couber o pregão;
b) deve haver sistema de controle e atualização dos preços;
c) a validade do registro não pode superar um ano;
d) os registros devem ser publicados trimestralmente na imprensa oficial.
Cf. Decreto 11.462 (regulamenta a NLL): concorrência ou pregão.
Decreto 11.462
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - sistema de registro de preços -SRP - conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras;
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