O direito a Férias é assegurado pela Consolidação das Leis ...

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Q618753 Gestão de Pessoas
O direito a Férias é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todo empregado, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho. Quando o empregado tiver faltado ao serviço 10 (dez) faltas no ano, quantos dias de férias terá direito:
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Disposição da CLT:


Art. 130 - Após cada período de 12 MESES  de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a FÉRIAS, na seguinte PROPORÇÃO (em dias CORRIDOS):


I - 30 D - ATÉ 5 FALTAS


II - 24 D - DE 6 A 14 FALTAS


III - 18 D - DE 15 A 23 FALTAS


IV - 12 D - DE 24 A 32 FALTAS


§ 1º - É VEDADO descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.  


§ 2º - O período das férias será COMPUTADO, para TODOS os EFEITOS, como TEMPO de SERVIÇO.


OBS.: Férias - Perda do Direito - Não faz jus às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, houver faltado ao serviço mais de 32 vezes (inteligência do art. 130, inciso IV, da CLT) (TRT 12ª R. - RO-V 6.931/97 - Ac. 2ª T. 2.384/98 - Relª Juíza Maria Aparecida Caitano - DJSC 31.03.1998)


GABARITO: C

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