O direito a Férias é assegurado pela Consolidação das Leis ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (18)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Disposição da CLT:
Art. 130 - Após cada período de 12 MESES de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a FÉRIAS, na seguinte PROPORÇÃO (em dias CORRIDOS):
I - 30 D - ATÉ 5 FALTAS
II - 24 D - DE 6 A 14 FALTAS
III - 18 D - DE 15 A 23 FALTAS
IV - 12 D - DE 24 A 32 FALTAS
§ 1º - É VEDADO descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º - O período das férias será COMPUTADO, para TODOS os EFEITOS, como TEMPO de SERVIÇO.
GABARITO: C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo