Leia as afirmativas a seguir: I. Parar o veículo nas esqui...
I. Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é infração média, sujeita a multa. II. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro é infração média, sujeita a multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
''Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!''
I. Art. 181. Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
II. Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
GABARITO B
A melhor maneira de saber a gravidade da infração é analisando o caso concreto e visualizando o nível de exposição ao risco de vida na situação.
Só não conquista quem desiste!
Art 182: Parar Veículo
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
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