Segundo a Lei n° 8.666/93, no que concerne às garantias de ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra D
A) Art. 56 § 1o Caberá ao
contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia
B)
Modalidades de garantias: (Art. 56 §1)
I - caução em dinheiro ou em
títulos
da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo
Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária
C) Art. 56 § 4o A garantia prestada pelo contratado
será liberada
ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro,
atualizada
monetariamente
D) CERTO: Art. 56 § 5o Nos casos de contratos
que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o
contratado ficará
depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses
bens
E) Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta
as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei
:III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração,
e dos valores das multas e indenizações
bons estudos
LÓGICO NÉ,VAI QUE O CONTRATADO QUEBRA OU ESTRAGA ALGUM BEM QUE A ADMINISTRAÇÃO DISPONIBILIZOU PRO CONTRATADO EXECUTAR O SERVIÇO.
em caso de inadimplemento do contratado por morosidade ,descumprimento do contrato a administração pode
-reter créditos da contratada
-promover assunção imediata da gestão
-executar as garantias contratuais em caso de prejuízo
-ocupar provisoriamente os bens
''quando a culpa é da adm. é outros quinhentos''
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo