O princípio da competência é pacífica e universalmente adot...
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GABARITO A
Lei 4.320/64 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Em nenhum momento a alternativa B disse que a distinção entre as receitas processadas e as não processadas refere-se à pertença ao exercício. Assim, reputo como também válida a assertiva, vez que ambas são pertencentes ao exercício, mas possuem diferença entre si: enquanto as processadas foram liquidadas, as não processadas não o foram.
Na elaboração do balanço orçamentário consideramos o regime orçamentário previsto no art. 35 da Lei nº 4.320/64:
Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Trata-se do regime misto em que as receitas são reconhecidas pelo regime de caixa (arrecadação)
e as despesas pelo regime de competência (empenho).
Lei 4320/76
Art.35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele empenhadas.
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