Abaixo apresentamos princípios inerentes ao processo de lic...
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Princípios inerentes ao processo de licitação:
isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa
Gab: D
LEI 14.133/21
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) .
(D)
Das Modalidades de Licitação
São aplicáveis os seguintes Princípios:
1) Legalidade;
2) Impessoalidade;
3) Moralidade;
4) Publicidade;
5) Eficiência;
6) Interesse público;
7) Probidade administrativa;
8) Igualdade;
9) Planejamento;
10) Transparência;
11) Eficácia;
12) Segregação de funções;
13) Motivação;
14) Vinculação ao edital;
15) Do julgamento objetivo;
16) Segurança jurídica;
17) Razoabilidade e proporcionalidade;
18) Competitividade;
19) Celeridade;
20) Economicidade;
21) Desenvolvimento nacional sustentável.
a alternativa que tem mais caracteres geralmente é a correta! kaka
MNEMÔNICO PRINCÍPIOS LICITAÇÃO (ART. 5º)
"SEM FUNÇÃO nem MOTIVAÇÃO? PLANEJE um RESET e IGUALMENTE LIMPE ISO COM CELERIDADE e INTERESSE PROPORCIONAL PRO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL JO.VEM"
SEM FUNÇÃO (segregação de funções)
nem
MOTIVAÇÃO? (motivação)
PLANEJE (planejamento)
um
RESET
Razoabilidade
Economicidade
Segurança jurídica
Eficácia
Transparência
e
IGUALMENTE (igualdade)
LIMPE (art. 37 CF)
ISOnomia
COMpetitividade
CELeridade
e
INTERESSE (público)
PROPORCIONAL(proporcionalidade)
PRObidade
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
JO (Julgamento Objetivo)
VEM (Vinculação ao Edital)
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