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A alternativa correta é B - Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC).
A questão aborda um tema crucial no contexto das políticas ambientais e energéticas, mais especificamente os compromissos internacionais firmados pelo Brasil para mitigar as mudanças climáticas. Esses compromissos envolvem aumentar a participação de fontes renováveis como eólica e solar, além de promover o uso de bioenergia sustentável e melhorar a eficiência energética em diversos setores.
Essas ações fazem parte da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), que é um compromisso assumido pelo Brasil durante a Convenção de Paris em 2015. A NDC é um plano nacional que define metas específicas para a redução de emissões de gases de efeito estufa e o combate às mudanças climáticas.
Agora, vamos justificar cada alternativa:
B - Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC): Esta é a alternativa correta. A NDC é o documento onde o Brasil, assim como outros países, estabelece metas voluntárias de redução de emissões e ações específicas para atingir essas metas, conforme acordado na Convenção de Paris.
A - Capacitação Ambiental Sustentável (CAS): Esta alternativa está incorreta porque não se refere a um compromisso internacional na Convenção de Paris. CAS é um conceito mais geral que pode envolver educação e treinamento em temas ambientais, mas não é um termo formalizado no acordo de 2015.
C - Coeficiente Dinâmico de Carbono (CDC): Incorreto. O CDC não é um termo ou compromisso reconhecido dentro do contexto dos acordos climáticos internacionais. Parece ser um termo técnico que não se aplica diretamente às metas estabelecidas na Convenção de Paris.
D - Sequestro de Carbono Excessivo (SCE): Também incorreto. Embora o sequestro de carbono seja uma prática importante na mitigação das mudanças climáticas, o termo "Sequestro de Carbono Excessivo" não é utilizado no contexto da NDC ou na Convenção de Paris.
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O Brasil apresentou em 2015 sua pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDC) ao Acordo de Paris. Com o depósito do instrumento de ratificação do acordo pelo País, em setembro de 2016, a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil deixou de ser “pretendida”. O Brasil assumiu, pelo acordo, o qual entrou em vigor no plano internacional em 4 de novembro de 2016, o compromisso de implantar ações e medidas que apoiem o cumprimento da meta estabelecida na NDC.
As propostas de aumentar a participação de fontes renováveis e não hidráulicas, como a eólica e solar e aumentar a participação da bioenergia sustentável, biocombustíveis e biomassa, juntamente com a busca de Aumentar a eficiência energética no setor elétrico e promover tecnologia limpa e eficiência energética nos setores industrial e de transporte, fazem parte da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) firmada pelo governo brasileiro em 2015 na Convenção de Paris.
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