O capítulo II, Art. 5º, da Lei de Preservação do Patrimônio ...

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Q2485544 Engenharia Agronômica (Agronomia)
O capítulo II, Art. 5º, da Lei de Preservação do Patrimônio Cultural (Lei nº 11.188/2011), do Município de Londrina, determina a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Londrina (COMPAC), de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura. Em relação às diretrizes atribuídas ao COMPAC pelo Art. 6º da referida Lei, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas