Os créditos especiais e extraordinários poderão ser reaberto...
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Gabarito Letra C
Art. 167 § 2º Os créditos especiais e extraordinários
terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício
financeiro subseqüente
bons estudos
LEMBRANDO QUE
CREDITOS SUPLEMENTARES NAO PODERAO SER REABERTOS NO EXERCICIO SEGUINTE, HAJA VISTA QUE ELE EH ADSTRITO AO EXERCICIO FINANCEIRO QUE TENHA SIDO ABERTO
JA VI A FCC QUERENDO PEGAR A GNT NISSO AI
NAO DESISTAM PORRRRAAAARARARAR
GABARITO: LETRA C
Art. 167. São vedados:
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
FONTE: CF 1988
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