De acordo com a Lei nº 11.107/2005, a alteração ou a extinçã...

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Q985343 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 11.107/2005, a alteração ou a extinção de contrato de consórcio público depende de
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A questão exige conhecimento do teor do art. 12 da Lei 11.107/05. Vejamos:

Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B está correta.

Gabarito do Professor: B


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L11.107/05, Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

Cuida-se de manifestação do paralelismo nas formas.

Anote-se, portanto, que é necessário o mesmo para a sua criação: celebração de instrumento (protocolo de intenções) + ratificação pelo legislativo de cada ente (salvo já autorizado anteriormente. (art. 5º da Lei 11.107).

PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

Lei 11.107/2005 Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

Gabarito B

Princípio da Simetria das Formas, galera. Sabendo isso seria suficiente para resolver a questão sem ter conhecimento do artigo. As entidades cridadas pelo poder público devem ser extintas pela mesma forma que foram criadas.

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