De acordo com a Lei nº 11.107/2005, a alteração ou a extinçã...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B está correta.
Gabarito do Professor: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
L11.107/05, Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Cuida-se de manifestação do paralelismo nas formas.
Anote-se, portanto, que é necessário o mesmo para a sua criação: celebração de instrumento (protocolo de intenções) + ratificação pelo legislativo de cada ente (salvo já autorizado anteriormente. (art. 5º da Lei 11.107).
PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Lei 11.107/2005 Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Gabarito B
Princípio da Simetria das Formas, galera. Sabendo isso seria suficiente para resolver a questão sem ter conhecimento do artigo. As entidades cridadas pelo poder público devem ser extintas pela mesma forma que foram criadas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo