Os princípios orçamentários formam os pilares de uma gestão ...
O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
111 O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissõess, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Constituição FederalArt. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(...)
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE / ORÇAMENTO BRUTO Esse disposivo constitucional que o PLOA deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, nada tem a ver com o princípio da universalidade. Este expressa tanto na CF/88 e na L4.320 que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes... Foi portanto um item que cabia recurso.
Segue comentários do professor Gustavo Bicalho:
Temos de inferir, pelo gabarito dado como "CERTO", de que a banca desejou interpretar que em função de o projeto de lei orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, o PLOA está contendo todas as receitas e despesas em função ao demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções, anistias...
No meu entendimento é "forçar a barra". É muito subjetiva tal interpretação dada pela banca para o gabarito ser dado como "CERTO" art. 165 §6
"O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Não seria o artigo em questão princípio da publicidade? se alguém puder ajudar.. Essa fundamentação do art 165 parágrafo 6º refere-se ao princípio da clareza/transparência. Portanto, ao meu ver, o gabarito da questão deveria ser "errado"! A questão fala somente que no PROJETO deve haver discriminação de TUDO que se refere a RECEITAS e DESPESAS.
Não é publicidade pois ainda é o projeto.
É claramente o princípio da Universalidade. Informo a colega Jessamine que o Principio da Clareza informa algo totalmente diferente:
O Orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do oficio ou interesse
possam manipulá -los. Epresso de forma clara, ordenada e completo. Segundo a CF/88 Art 165:
§6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de insenções, anistias, remissões, subsídios, e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Anista - Perdão de multas
Remissão - Perdão de dívidas
O CESPE vincula esse artigo ao princípio da UNIVERSALIDADE.
PRINCÍPIO UNIVERSALIDADE
Segundo James Giacomoni (O queridinho da banca CESPE), proporciona AO LEGISLATIVO:
* Conhecer a priori TODAS as receitas e despesas do governo de dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
ALTERNATIVA CORRETA! GABARITO: CERTO
Esta de acordo (ipsi literis) com o que diz a Constituição Federal em seu artigo 165, parágrafo 6o, que transcrevo abaixo para melhor fixação:
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
UNIVERSALIDADE: o orçamento deve prever todas as receitas e todas as despesas, logo se o ente resolve dar uma isenção esta receita não irá constar expressamente na loa, por isso o demonstrativo irá acompanhar.