Os princípios orçamentários formam os pilares de uma gestão ...

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Q168415 Administração Financeira e Orçamentária
Os princípios orçamentários formam os pilares de uma gestão de recursos públicos. O art. 2.º da Lei n.º 4.320/1964 dispõe que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho de governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Com relação à observância ao princípio da universalidade, julgue o item a seguir.

O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda o princípio da universalidade do orçamento público, conforme o art. 2.º da Lei n.º 4.320/1964. Este princípio determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do governo, garantindo total transparência na gestão dos recursos públicos. Para resolver essa questão, é importante entender como esses princípios se aplicam na prática e quais são as exigências legais para os documentos orçamentários.

Análise da Alternativa Correta (C - certo):

A alternativa C está correta. O enunciado menciona a obrigatoriedade de o projeto da lei orçamentária vir acompanhado de um demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre receitas e despesas, devido a isenções e outros benefícios. Isso está em conformidade com o princípio da universalidade, pois assegura que todas as receitas e despesas, inclusive as decorrentes de políticas fiscais especiais, sejam consideradas e avaliadas. Esse demonstrativo é crucial para que o impacto dessas medidas sobre o orçamento seja claramente visível e compreensível, cumprindo assim a exigência de completude do orçamento.

Examinando a Alternativa Incorreta (E - errado):

A alternativa E está incorreta. A afirmação de que o projeto da lei orçamentária não precisa incluir um demonstrativo desses efeitos seria uma violação direta do princípio da universalidade. Ignorar as receitas e despesas associadas a isenções, anistias e outros benefícios resultaria em um orçamento incompleto, prejudicando a transparência e a eficácia na gestão dos recursos públicos.

Portanto, a correta compreensão dos princípios orçamentários, especialmente o da universalidade, é essencial para garantir que o orçamento público atenda a todas as exigências legais e promova uma gestão responsável dos recursos.

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Comentários

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Tudo certo, mas cadê o item?
O ítem é:

111 O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissõess, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 

Constituição Federal

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

(...)

§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE / ORÇAMENTO BRUTO
Esse disposivo constitucional que o PLOA deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, nada tem a ver com o princípio da universalidade. Este expressa tanto na CF/88 e na L4.320 que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes... Foi portanto um item que cabia recurso.

Segue comentários do professor Gustavo Bicalho:

Temos de inferir, pelo gabarito dado como "CERTO", de que a banca desejou interpretar que em função de o projeto de lei orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, o PLOA está contendo todas as receitas e despesas em função ao demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções, anistias...

No meu entendimento é "forçar a barra". É muito subjetiva tal interpretação dada pela banca para o gabarito ser dado como "CERTO"

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