Com base na Lei nº 8.080/90, considere as assertivas abaixo ...
Com base na Lei nº 8.080/90, considere as assertivas abaixo e marque Verdadeiro (V) ou Falso (F):
( ) A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado promover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, cujo dever exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
( ) A iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
( ) Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
( ) As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda a alguns princípios, dentre eles a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos exclusivos da União e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens analisados acima, de cima para baixo:
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Vamos analisar cada uma das assertivas propostas na questão com base na Lei nº 8.080/90, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.
1ª Assertiva: "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado promover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, cujo dever exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade."
Análise: Esta assertiva está FALSA. Segundo a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/90, a saúde é realmente um direito fundamental, mas o dever de promovê-la não é exclusivo do Estado. Há uma responsabilidade compartilhada entre o poder público, a sociedade, as famílias e as pessoas. Portanto, afirmar que o dever do Estado exclui outros agentes torna a assertiva incorreta.
2ª Assertiva: "A iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS)."
Análise: Esta assertiva está FALSA. A Lei nº 8.080/90 prevê a participação complementar da iniciativa privada no SUS, especialmente quando os recursos públicos forem insuficientes. Assim, a iniciativa privada pode sim participar do SUS, o que torna a assertiva incorreta.
3ª Assertiva: "Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia."
Análise: Esta assertiva está VERDADEIRA. Este é um direito assegurado às mulheres para garantir conforto e segurança durante o atendimento médico, tanto em unidades públicas quanto privadas. Não há exigência de notificação prévia para que esta pessoa as acompanhe.
4ª Assertiva: "As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda a alguns princípios, dentre eles a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos exclusivos da União e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população."
Análise: Esta assertiva está FALSA. A gestão do SUS é tripartite, ou seja, inclui União, Estados e Municípios. Portanto, a conjugação de recursos não é exclusiva da União e dos Municípios; os Estados também participam. Essa exclusividade mencionada está incorreta.
Alternativa Correta: A sequência correta é F, F, V, F, que corresponde à alternativa A.
Resumo: É fundamental entender que o SUS é um sistema integrado que envolve diversos atores sociais, e que a saúde é um direito que deve ser garantido por um esforço conjunto de toda a sociedade.
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Alternativa D) FALSA
D) As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda a alguns princípios, dentre eles a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos exclusivos da União e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
Item I - Falso. Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Item II - Falso. Art. 4º § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Item III - Verdadeiro. Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
Item IV - Falso. Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da CF/88, obedecendo ainda aos seguintes princípios: XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
FONTE: Lei 8.080/90
(FALSO) A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado promover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, cujo dever exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
LEI: Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
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