O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial é de
Nos Balanços Orçamentário e Patrimonial do exercício de 2011 de determinado Ente público constam as seguintes contas contábeis:
Contas Contábeis Valores
Débitos de Tesouraria 70
Bens de Natureza Industrial 80
Restos a Pagar 130
Caixa 150
Bens Imóveis 200
Bancos Conta Movimento 250
Dívida Fundada Interna 300
Abertura de Créditos Especiais 350
Despesas Orçamentárias Executadas 1.000
Receitas Orçamentárias Previstas 1.300
Receitas Orçamentárias Executadas 1.900
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Ativo financeiro 400
caixa 150
0bancos conta movimento 250
Passivo financeiro 200
Restos a pagar 130
RO( débitos em tesouraria) 70
logo a diferença gabarito d) 200
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas* e outras pagamento independa de autorização orçamentária.**
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate
*Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
**Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
como a divida flutuante independe de autorização legislativa para ser paga, elas compõe o passivo financeiro - muito embora isso nao fique explicito na legislaçao
Débitos de Tesouraria 70 PASSIVO FINANCEIRO
Bens de Natureza Industrial 80 ATIVO PERMANENTE
Restos a Pagar 130 PASSIVO FINANCEIRO
Caixa 150 ATIVO FINANCEIRO
Bens Imóveis 200 ATIVO PERMANENTE
Bancos Conta Movimento 250 ATIVO FINANCEIRO
Dívida Fundada Interna 300 PASSIVO PERMANENTE
§2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
SUPERÁVIT FINANCEIRO = ATIVO FINANCEIRO - PASSIVO FINANCEIRO
SF = 150+250-70-130 = 200
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