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Leia o trecho a seguir: “Aqui, entram os trabalhos referentes à elaboração de leis complementares, medidas provisórias, emendas, resoluções, decretos legislativos, leis financeiras e leis delegadas.” O trecho faz referência ao:
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O processo legislativo especial é o conjunto de atividades que envolvem a elaboração de leis complementares, medidas provisórias, emendas, resoluções, decretos legislativos, leis financeiras e leis delegadas.
O regime legislativo especial é o rito que se aplica à tramitação de proposições que têm características regimentais ou constitucionais que as distinguem das demais proposições.
O processo legislativo é o conjunto de procedimentos e exigências para a elaboração de leis, sendo uma responsabilidade do Poder Legislativo.
A] elaboração de leis ordinárias sem prazo para deliberação e votação
B] elaboração de leis ordinárias com prazo para deliberação e votação
C] elaboração das demais normativas primárias
Gab.: Letra C = Processo Legislativo Especial
>>> Processo Legislativo Ordinário:
É a tramitação comum, ou seja, que se dedica à elaboração das leis ordinárias. É um processo mais completo, precisa cumprir várias etapas e contar com o rigor e as formalidades necessárias para a elaboração de uma lei.
O Processo Legislativo Ordinário é faseado:
A doutrina majoritária subdivide o processo legislativo em 3 fases:
1.Fase introdutória;
2.Fase constitutiva;
3.Fase complementar.
Curioso observar que José Afonso da Silva subdivide o processo legislativo em 5 fases:
1. Fase Introdutória;
2. Fase Constitutiva;
3. Deliberação Legislativa;
4. Deliberação Executiva;
5. Fase Complementar.
>>> Processo Legislativo Sumário
O Processo Legislativo Sumário é destinado a leis complementares e ordinárias e, necessariamente, tem prazo para começar e para terminar. Essa modalidade atende a projetos apresentados pelo presidente da República e precisa ter a Solicitação de Urgência expressa. Isso significa que cada Casa tem o prazo de 45 dias para se manifestar, sob o risco de haver trancamento da pauta em caso de descumprimento desse prazo.
>>> Processo Legislativo Especial
Aqui, entram os trabalhos referentes à elaboração de leis complementares, medidas provisórias, emendas, resoluções, decretos legislativos, leis financeiras e leis delegadas.
As Medidas Provisórias devem ser aplicadas em caso de urgência e relevância, conforme descrito no art. 62 da Constituição Federal, e são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo.
Da mesma maneira, apenas o presidente da República poderá apresentar projetos de lei financeira com indicação para processo especial. E, no caso de propostas de Emenda à Constituição, a promulgação é feita pelo Congresso, sem necessidade de sanção ou veto.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/processo-legislativo-constitucional/
LENZA, Pedro. (2011). Direito Constitucional Esquematizado (15ª ed.). São Paulo: Saraiva.
Provérbios 21:31 diz: “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória”.
S.D.G
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