Sobre publicidade profissional do psicólogo nas redes socia...
Fonte: NOTA TÉCNICA Nº 1/2022/SOE/PLENÁRIA
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Olá, estudante! Vamos analisar a questão sobre publicidade profissional do psicólogo nas redes sociais, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Nota Técnica nº 1/2022/SOE/PLENÁRIA.
Alternativa correta: D
A alternativa D está correta ao afirmar que a divulgação de trabalho voluntário só deve ocorrer se o profissional analisar a viabilidade do atendimento e apenas oferecê-lo quando puder garantir a continuidade e a qualidade do serviço. Isso está alinhado com os princípios éticos da responsabilidade do psicólogo em oferecer um serviço contínuo e de qualidade, mesmo em ações voluntárias.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: A afirmativa de que a publicidade profissional não deve ser feita no perfil pessoal do psicólogo está incorreta. O Código de Ética não proíbe explicitamente o uso de perfis pessoais para divulgação profissional, mas exige que qualquer divulgação, seja em perfil pessoal ou profissional, deve respeitar as normas éticas e evitar confusões quanto ao caráter das informações divulgadas.
Alternativa B: A afirmativa de que é facultativo ao profissional divulgar o preço dos atendimentos fornecidos está incorreta. Segundo o Código de Ética, a divulgação de preços sem a devida contextualização pode ser considerada antiética, pois pode induzir comparações inadequadas e mercantilizar a prática psicológica.
Alternativa C: A afirmativa de que é responsabilidade do profissional verificar se o conteúdo cumpre as diretrizes éticas da profissão, mesmo quando a divulgação é feita com o auxílio de terceiros, está correta em parte, mas não é a mais completa como a alternativa D. A responsabilidade pela conformidade ética do conteúdo é de fato do psicólogo, independentemente do uso de terceirizados ou plataformas de divulgação.
Lembre-se, estudante, que a publicidade ética é fundamental para manter a integridade e confiança na profissão. Sempre consulte o Código de Ética Profissional do Psicólogo e as Notas Técnicas do Conselho Federal de Psicologia para se manter atualizado e praticar conforme os princípios éticos. Boa sorte nos seus estudos!
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Letra D
Por que a C está errada?
Gabarito letra D
Gabarito letra D
NOTA TÉCNICA Nº 1/2022/SOE/PLENÁRIA
A - A publicidade profissional não deve ser feita no perfil pessoal do psicólogo, com o intuito de que não haja confusão quanto às informações divulgadas.
~ Caso a publicidade profissional seja feita em seu perfil pessoal, o CFP recomenda cuidado ao fazê-la para
que não haja confusão quanto às informações divulgadas.
B - É vedado
C - Reforça-se que, mesmo quando a divulgação dos serviços é elaborada com o auxílio de empresas
terceirizadas, plataformas coletivas de atendimento on-line ou profissionais de Marketing, Publicidade e
Design, continua sendo responsabilidade da psicóloga e do psicólogo verificar se o conteúdo cumpre as
diretrizes éticas da profissão, podendo também ser responsabilizada ou responsabilizado pela publicidade
indevida (conforme art. 2º, “d” e art. 3º do CEPP). Orienta-se que a Plataforma apresente os nomes das
psicólogas, dos psicólogos e inscrição no CRP.
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