Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser d...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2013 - DPE-RS - Analista - Engenharia Civil |
Q411692 Auditoria de Obras Públicas
Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser dada destinação adequada aos resíduos de construção que, preferencialmente, devem ser reciclados na própria obra ou vendidos para industrias especializadas em reciclagem. São exemplos de resíduo classe A:
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. Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros

A resolução é a  307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA

CLASSE A - ELEMENTOS QUE POSSAM SER REUTILIZADOS COMO AGREGADOS

 

CLASSE B - RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA OUTROS FINS 

 

CLASSE C - RESÍDUOS DE QUASE NULA REUTILIZAÇÃO

 

CLASSE D - PERIGOSOS.

 

 

NÃO CONFUNDIR COM AS CLASSES DE FOGO QUANTO A INCÊNDIO QUE SÃO:

                                                                                           

 

NBR 13860:1997

CLASSE A - MATERIAIS SÓLIDOS COMBUSTÍVEIS

CLASSE B - MATERIAIS LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS

CLASSE C - EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS

CLASSE D - METAIS PESADOS

 

 

  Vá e vença, que por vencido não os conheça.

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