Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser d...
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I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros
A resolução é a 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA
CLASSE A - ELEMENTOS QUE POSSAM SER REUTILIZADOS COMO AGREGADOS
CLASSE B - RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA OUTROS FINS
CLASSE C - RESÍDUOS DE QUASE NULA REUTILIZAÇÃO
CLASSE D - PERIGOSOS.
NÃO CONFUNDIR COM AS CLASSES DE FOGO QUANTO A INCÊNDIO QUE SÃO:
NBR 13860:1997
CLASSE A - MATERIAIS SÓLIDOS COMBUSTÍVEIS
CLASSE B - MATERIAIS LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS
CLASSE C - EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS
CLASSE D - METAIS PESADOS
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
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