Toda infração é passível de uma penalização. Algumas infraçõ...
Toda infração é passível de uma penalização. Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma consequência administrativa, ou seja, o agente de trânsito deverá adotar “medidas administrativas”, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares. Nesse contexto, considere as assertivas abaixo, assinalando MA, se Medidas Administrativas, ou P, se Penalidades.
( ) Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
( ) Multa.
( ) Recolhimento do documento de habilitação (CNH ou Permissão para Dirigir).
( ) Remoção do veículo.
( ) Suspensão do direito de dirigir.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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- Multa
- Advertência por Escrito
- Cassação (da CNH ou da PPD)
- Curso de Reciclagem
- Suspensão do Direito de Dirigir
- Remoção do veículo
- Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Recolhimento da Permissão para Dirigir (PPD)
- Recolhimento do Certificado de Registro (CRV)
- Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA ou CRLV)
- Transbordo do excesso de carga
- Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos
- Realização de Exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular
Gabarito do professor: B.
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Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
- advertência por escrito;
- II - multa;
- III - suspensão do direito de dirigir;
- V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
- VI - cassação da Permissão para Dirigir;
- VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: (todas começam com RE + transbordo)(PRF não multa, autua e aplicada Medidas Adm)
- I - retenção do veículo;
- II - remoção do veículo;
- III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
- IV -recolhimento da Permissão para Dirigir;
- V - recolhimento do Certificado de Registro;
- VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
- VIII - transbordo do excesso de carga;
- IX -realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
- X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
- XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (só autoridade de trânsito pode aplicar)
Obs: aprenda as penalidades, pois assim fica mais fácil na hora de distinguí-las em relação às medidas administrativas (9 Re + transbordo). Mas é imprescindível ler as medidas administrativas, também.
*Algum equívoco? Inbox, pfv*
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
** § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.
LETRA B
PENALIDADES:
Art. 256. A autoridade de trânsito, deverá aplicar, às infrações para as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da CNH;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
§ 1º A aplicação das penalidades não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.
Eliminar, omitir. O julgamento deste processo, não elide, o julgamento do outro.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, deverá adotar as medidas administrativas:
9R1T
Retenção do veículo
Remoção do veículo
Recolhimento da CNH
Recolhimento da Permissão para Dirigir - PPD
Recolhimento do Certificado de Registro - CRV
Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual - CLA
Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica
Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias...
Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular
Transbordo do excesso de carga
§ 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
Todas as medidas administrativas são "re-(alguma coisa)", salvo pelo transbordo de carga. Bizu certeiro esse. As penalidades vc uma hora grava pq vc é brabo. Gab.-B
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