O art. 36 da Lei Geral da Copa (Lei n° 12.663, de 2012) inf...
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Q748469
Legislação Federal
O art. 36 da Lei Geral da Copa (Lei n° 12.663, de
2012) informava que “os tipos penais previstos nesse
Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de
2014”. Ou seja, decorrido esse prazo, as infrações
penais previstas na lei deixaram de existir. Suponha-se,
assim, que uma pessoa tenha cometido um dos
crimes da Lei Geral da Copa em dezembro de 2014.
Iniciado o ano de 2015, essa pessoa poderá ser
penalmente responsabilizada pela conduta? Com
base no que dispõe o Código Penal, assinale a
resposta correta.