O art. 36 da Lei Geral da Copa (Lei n° 12.663, de 2012) inf...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: CODESA Prova: FUNCAB - 2016 - CODESA - Guarda Portuário |
Q748469 Legislação Federal
O art. 36 da Lei Geral da Copa (Lei n° 12.663, de 2012) informava que “os tipos penais previstos nesse Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014”. Ou seja, decorrido esse prazo, as infrações penais previstas na lei deixaram de existir. Suponha-se, assim, que uma pessoa tenha cometido um dos crimes da Lei Geral da Copa em dezembro de 2014. Iniciado o ano de 2015, essa pessoa poderá ser penalmente responsabilizada pela conduta? Com base no que dispõe o Código Penal, assinale a resposta correta.
Alternativas