O DECRETO Nº 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987, dispõe sobre o ...
O DECRETO Nº 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987, dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. É Enfermeiro:
I. O titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
II. O titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei;
III. O titular do diploma ou certificado a que se refere o item III do art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
IV. O titular do diploma ou certificado de Enfermeiro e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as respectivas leis, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;
V. Aqueles que, não abrangidos pelos itens
anteriores, obtiveram título de Enfermeiro
conforme o disposto na letra d do art. 3º do
Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961.