Segundo a NBC TA 230, a contar da data do relatório do audit...
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O tema central desta questão refere-se à retenção de documentos de auditoria, segundo a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica de Auditoria (NBC TA 230). Para responder corretamente, é necessário entender as normas de auditoria que regulamentam o período mínimo de retenção dos papéis de trabalho, que são registros importantes para a comprovação e suporte das decisões do auditor durante o processo.
A alternativa correta é a alternativa C: cinco anos.
De acordo com a NBC TA 230, os auditores devem manter seus papéis de trabalho por um período que não seja inferior a cinco anos, a partir da data do relatório do auditor. Esta norma garante que os registros estejam disponíveis para consulta futura, se necessário, especialmente em casos de revisões ou disputas.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - oito anos: Embora alguns regulamentos ou políticas internas de empresas possam exigir a retenção por mais de cinco anos, a NBC TA 230 especifica um mínimo de cinco anos. Portanto, oito anos excede o requerido pela norma.
- B - sete anos: Assim como a alternativa anterior, sete anos também é além do mínimo exigido. A norma estabelece cinco anos, que é o tempo mínimo recomendado.
- D - seis anos: Seis anos também excede o que a NBC TA 230 estabelece como mínimo. É importante focar no que a norma exige, que são cinco anos.
- E - dez anos: Esta alternativa é claramente muito acima do período mínimo de retenção. Dez anos pode ser uma prática em algumas situações específicas ou exigido por algumas regulamentações, mas não é o que a norma sugere.
Para resolver questões como esta, a estratégia é lembrar-se das normas específicas aplicáveis ao tema abordado, neste caso, a NBC TA 230. É útil ter um bom conhecimento das normas de auditoria, que comumente são exigidas em concursos públicos para a área de auditoria.
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É de 5 anos o prazo.
De acordo com a NBC PA 01, firmas de auditoria devem estabelecer políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não pode ser inferior a 5 (cinco) anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo.
NBCTA - 230
15. Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação (ver item A23).
A23. A NBC PA 01, item 47, requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo (NBC PA 01, item A61).
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