Sobre princípios do Direito Processual do Trabalho é CORRET...
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Assim, RESPOSTA: D.
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Este princípio possui sua base legal em uma análise hermenêutica do artigo 446, II, do Código de Processo Civil Brasileiro , possuindo, portanto, aplicação no âmbito dos processos cíveis.
O princípio da imediatidade não é um preceito autônomo, decorrendo de outro princípio do Direito, qual seja o princípio da oralidade, sendo, portanto, o juiz que colhe diretamente e pessoalmente a prova junto às partes e testemunhas aquele que possui uma maior percepção da verdade.
No Direito do Trabalho, em especial, a imediatidade do juiz instrutor, ou seja, o contato direto do juízo de origem com as partes e a sua prova testemunhal, ou qualquer outro meio de prova para termos esclarecimentos na busca da verdade real, é impositivo. Inclusive, o art. 820, da CLT possibilita que as partes sejam reinquiridas pelo juízo, a fim de dilatar o conteúdo probatório, conforme se verifica:
Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
Letra A:
O princípio do Impulso Oficial (também conhecido como "Princípio do Inquisitório"), diz que o juiz impulsionará o processo e determinará todas as diligências necessárias ao seu esclarecimento. Este, se revela no Art. 130, CPC:
"Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias";
Letra B:
O princípio da irrecorribilidade imediata das decisões locutórias não é absoluto, de acordo com a Súmula 214, TST, que admite exceções nos casos:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Letra D:
O princípio da oralidade indica que todos os atos processuais devem ser praticados em audiência única de instrução e julgamento, e pode ser subdividido em:
1- Concentração dos atos processuais em audiência:
2- Imediatidade do juiz na colheita das provas; (correlação citada na questão)
3- Prevalência da palavra oral sobre a escrita.
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