Sobre princípios do Direito Processual do Trabalho é CORRET...

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Q322581 Direito Processual do Trabalho
Sobre princípios do Direito Processual do Trabalho é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Lucina, a letra C está errada porque as partes não podem acompanhar o processo pessoalmente até o final, a súmula 425 diz que o jus postulandi não se aplica no 3º grau de jurisdição, ou seja, quando há a necessidade de se recorrer ao TST, é necessária a assistência de um advogado.
Eu sei que as partes não podem apresentar recurso de revista para o TST, sem advogado, mas a letra C transcreveu artigo de lei, por conta disso ela não deveria ser considerada correta?
Acredito que o erro da 'c' esteja no fato de que a alternativa não corresponde ao disposto na súmula 425 do TST, pois o enunciado pede a alternativa que está em consonância com a jurisprudencia deste Tribunal, e não com a CLT.
O Princípio da Imediatidade ou Princípio do Juízo Imediato é um princípio jurídico que privilegia o julgamento da causa pelo juiz de primeiro grau, ou seja, aquele que presidiu a fase de instrução e portanto mediou os atos de pelos quais foram produzidas as provas presentes nos autos.
Este princípio possui sua base legal em uma análise hermenêutica do artigo 446, II, do Código de Processo Civil Brasileiro , possuindo, portanto, aplicação no âmbito dos processos cíveis.
O princípio da imediatidade não é um preceito autônomo, decorrendo de outro princípio do Direito, qual seja o
princípio da oralidade, sendo, portanto, o juiz que colhe diretamente e pessoalmente a prova junto às partes e testemunhas aquele que possui uma maior percepção da verdade.
No Direito do Trabalho, em especial, a imediatidade do juiz instrutor, ou seja, o contato direto do juízo de origem com as partes e a sua prova testemunhal, ou qualquer outro meio de prova para termos esclarecimentos na busca da verdade real, é impositivo. Inclusive, o art. 820, da CLT possibilita que as partes sejam reinquiridas pelo juízo, a fim de dilatar o conteúdo probatório, conforme se verifica:
Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
Complementando os comentários:

Letra A:

O princípio do Impulso Oficial (também conhecido como "Princípio do Inquisitório"),  diz que o juiz impulsionará o processo e determinará todas as diligências necessárias ao seu esclarecimento. Este, se revela no Art. 130, CPC:

"Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias";

Letra B:

O princípio da irrecorribilidade imediata das decisões locutórias não é absoluto, de acordo com a Súmula 214, TST, que admite exceções nos casos:

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


Letra D:

O princípio da oralidade indica que todos os atos processuais devem ser praticados em audiência única de instrução e julgamento, e pode ser subdividido em:

1- Concentração dos atos processuais em audiência:
2- Imediatidade do juiz na colheita das provas; (correlação citada na questão)
3- Prevalência da palavra oral sobre a escrita.

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