Por meio da Portaria nº 2.914/2011, foram definidos os proce...
I Água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, dependentemente da sua origem. II Água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido na Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde e que ofereça riscos à saúde. III Água tratada: água submetida a processos físicos, químicos ou combinação destes, visando atender ao padrão de potabilidade. IV Sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição.
Estão corretas as afirmativas
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GABARITO LETRA E
I Água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, INdependentemente da sua origem.
II Água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido na Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde e que NÃO ofereça riscos à saúde.
Ofereça riscos à saúde ai pegou pesado, matou a questão só ai!
ALTERNATIVA E
I Água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, dependentemente (independentemente) da sua origem.
II Água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido na Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde e que (NÃO) ofereça riscos à saúde.
III Água tratada: água submetida a processos físicos, químicos ou combinação destes, visando atender ao padrão de potabilidade. (CORRETA)
IV Sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição. (CORRETA)
"Esforça-te, e tem bom ânimo..."
Art. 5° Para os fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I - água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem;
II - água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido nesta Portaria e que não ofereça riscos à saúde;
III - padrão de potabilidade: conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo humano, conforme definido nesta Portaria;
IV - padrão organoléptico: conjunto de parâmetros caracterizados por provocar estímulos sensoriais que afetam a aceitação para consumo humano, mas que não necessariamente implicam risco à saúde;
V - água tratada: água submetida a processos físicos, químicos ou combinação destes, visando atender ao padrão de potabilidade;
VI - Sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição;
VII - solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, com captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição;
VIII - solução alternativa individual de abastecimento deágua para consumo humano: modalidade de abastecimento de água para consumo humano que atenda a domicílios residenciais com uma única família, incluindo seus agregados familiares;
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