A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais − Lei nº 13.709/20...

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Q1968320 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais − Lei nº 13.709/2018 prevê que uma das hipóteses para a utilização do tratamento de dados pessoais é mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. Segundo essa lei, na hipótese em que o consentimento é requerido, se as informações fornecidas ao titular têm conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca, o consentimento será
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Gabarito: A

Art. 9°, § 1° Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.

Bons estudos! ;)

Art 9 º § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.

Letra A

nulo.

Art 9 º § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca

Letra A

Nulo

nulo

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