São requisitos básicos para investidura em cargo público, al...
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Lei 8.112, Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Fé em Deus, não desista.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Assim:
A. ERRADO. O gozo dos direitos civis e da quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade compatível com a média da. população; a idade mínima de dezoito anos; e as aptidões física e mental.
B. ERRADO. O gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; e notável saber cultural.
C. CERTO. O gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; e as aptidões física e mental.
D. ERRADO. O gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade compatível com a média da população; a idade mínima de dezesseis anos; e as aptidões física e mental.
E. ERRADO. O gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezesseis anos; e notável saber cultural.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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