A Lei 8.112/1990 determina que

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Q831546 Direito Administrativo
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Analisemos cada proposição:

a) Errado:

Em verdade, inexiste base legal que dê suporte à concessão de licença por exercício de atividade eclesiástica, como se extrai do rol de licenças contido no art. 81 da Lei 8.112/90:

"Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - para o serviço militar;

IV - para atividade política;

V - para capacitação;

VI - para tratar de interesses particulares;

VII - para desempenho de mandato classista."

b) Errado:

Em rigor, o concurso público só pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, o que se extrai do art. 12, caput, da Lei 8.112/90:

"Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período."

c) Certo:

Esta afirmativa encontra apoio expresso no art. 17 da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:

" Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."

Logo, sem equívocos neste item.

d) Errado:

Na realidade, a previsão legal a que se refere este item destina-se aos servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas, e não àqueles que fazem jus a adicional de insalubridade em virtude de exposição a ruídos de alta intensidade, tal como dito pelo Banca. Neste sentido, a regra do art. 72, parágrafo único, da Lei 8.112/90:

"Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses."

e) Errado:

Por último, esta proposição malfere a norma do art. 42 da Lei 8.112/90:

"Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal."


Gabarito do professor: C

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GAB C
Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
    

a) ERRADA.

Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

        I - por motivo de doença em pessoa da família;

        II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

        III - para o serviço militar;

        IV - para atividade política;

        V - para capacitação;

        VI - para tratar de interesses particulares;

        VII - para desempenho de mandato classista.

 

b) ERRADA.

Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

 

c) CERTO.

Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.   

 

d) ERRADA.

Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

        Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

e) ERRADA.

Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

        Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

GABARITO:C


LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.​ [GABARITO]



ATENÇÃO A ESTES TERMOS QUE PODEM SER CONFUNDIDOS , ESPECIALMENTE EM CONCURSOS DO PODER JUDICÍARIO : 


Progressão é a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro da classe ou categoria atual de sua Carreira Funcional.


Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira Funcional.

É por meio da progressão e da promoção que ocorre o desenvolvimento do servidor nas carreiras (ou cargos) .

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