A Lei 8.112/1990 determina que
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a) Errado:
Em verdade, inexiste base legal que dê suporte à concessão de licença por exercício de atividade eclesiástica, como se extrai do rol de licenças contido no art. 81 da Lei 8.112/90:
"Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista."
b) Errado:
Em rigor, o concurso público só pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, o que se extrai do art. 12, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período."
c) Certo:
Esta afirmativa encontra apoio expresso no art. 17 da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:
" Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."
Logo, sem equívocos neste item.
d) Errado:
Na realidade, a previsão legal a que se refere este item destina-se aos servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas, e não àqueles que fazem jus a adicional de insalubridade em virtude de exposição a ruídos de alta intensidade, tal como dito pelo Banca. Neste sentido, a regra do art. 72, parágrafo único, da Lei 8.112/90:
"Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses."
e) Errado:
Por último, esta proposição malfere a norma do art. 42 da Lei 8.112/90:
"Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal."
Gabarito do professor: C
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Comentários
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GAB C
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
a) ERRADA.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
b) ERRADA.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
c) CERTO.
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
d) ERRADA.
Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
e) ERRADA.
Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
GABARITO:C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. [GABARITO]
ATENÇÃO A ESTES TERMOS QUE PODEM SER CONFUNDIDOS , ESPECIALMENTE EM CONCURSOS DO PODER JUDICÍARIO :
Progressão é a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro da classe ou categoria atual de sua Carreira Funcional.
Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira Funcional.
É por meio da progressão e da promoção que ocorre o desenvolvimento do servidor nas carreiras (ou cargos) .
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