O conjunto de ações exercidas, direta e indiretamente, para ...
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Art. 3° (...)
X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
Gostaria de saber por quê a letra B está incorreta
Gab - C
Todas as ações devem estar de acordo com o plano estadual de gestão integrada de resíduos sólidos ou com algum plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PNRS). Não é "algum plano" é plano exigido na forma da lei.
Apenas complementando a Vanessa BSB, o trexo destacado é referente a Lei nº 12.305, de 2/08/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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