Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Públ...

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Q831548 Ética na Administração Pública

Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, avalie as afirmações.


I. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e os atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

II. Toda pessoa tem direito à verdade.

III. É uma incumbência da Comissão de Ética fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e de fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

IV. É vedado ao servidor público dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.


Está correto apenas o que se afirma em

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GABARITO E.

 

SOBRE A I:  VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, SE INTEGRA na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada PODERÃO acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

 

AVANTE!!!!

GABARITO E.

I. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e os atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. [INCORRETO]

VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

II. Toda pessoa tem direito à verdade. [CORRETO]

VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

III. É uma incumbência da Comissão de Ética fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e de fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. [CORRETO]

XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

IV. É vedado ao servidor público dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana. [CORRETO]

XV - E vedado ao servidor público:

o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

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